constitucional
Estaduais, todos pertencentes à mesma legenda partidária, haviam recebido vantagem pecuniária para que votassem favoravelmente a determinados projetos legislativos de interesse de grandes empreiteiras do País. Considerando que a conduta dos parlamentares, a teor do art.
37, § 4º, da CR/88 e da Lei nº 8.429/92, configuraria ato de improbidade, os membros do Ministério Público, com atribuição, ajuizaram ações em face daqueles, em primeira instância, pleiteando a aplicação das penalidades cabíveis.
Ao tomarem conhecimento do ajuizamento das ações, os Presidentes das Casas Legislativas a que pertenciam os ilustres parlamentares afirmaram o seguinte: a) o juízo monocrático não teria competência para processar e julgar as ações; b) os parlamentares não poderiam ser punidos pela prática dos referidos atos; e c) as Casas Legislativas, a qualquer tempo, teriam autonomia para suspender o trâmite das ações.
À luz do sistema constitucional pátrio, esclareça, de forma fundamentada, se são corretas as assertivas referidas no parágrafo anterior.
Resposta:
Ação administrativa e ação criminal não é de natureza civil. Formal - possibilidade de prisão- flagrante. processo criminal.
Não tem imunidade política, impossibilidade administrativa.
2- No que se refere às prerrogativas conferidas aos parlamentares federais, assinale a opção correta:
a) A imunidade parlamentar formal não possibilita a suspensão da prisão e do processo por maioria absoluta dos membros da respectiva casa. b) Os crimes contra a honra praticados por congressistas, no exercício formal de suas funções, somente poderão ser submetidos ao Poder
Judiciário após o término do mandato do parlamentar.
c) Recebida a denúncia contra senador ou deputado a suspensão do processo pode ser por iniciativa do parlamentar réu ou do partido