Constitucional
Estado
• Conceito: é uma entidade política constitucionalmente organizada, formada por um território, por um povo e dotado de soberania. • Finalidade: promover o bem comum → é a própria essência do Estado • Elementos Constitutivos (indispensáveis)
- Território: parte física do Estado
- Povo: identidade cultural
- Soberania: não se subordina a nenhuma outra ordem
Poderes do Estado → Organização da Atividade do Estado • Exercício do Poder: inerente ao Estado • O Estado na Antiguidade: o poder do Estado era exercida de forma ilimitada e concentrada. • Poder Absoluto → concentração de poderes
- Exercício Arbitrário do Poder - A prevalência de um poder sobre o outro: prevalência do poder executivo (rei) sobre os outros. - Abuso de poder e suas consequências para o povo
Ex: Caso da renovação da concessão de TV na Venezuela
O Iluminismo – Séc. XVIII • Conceito: é um processo de questionamento da época visando direitos, garantias e liberdade. • A teoria da limitação do poder: Montesquieu, Aristóteles, Locke → “o ser humano comumente abusa do poder”.
- A Tripartição de poderes - Montesquieu: teorizou a separação dos poderes. - Necessidade de equilíbrio entre os poderes. - O controle recíproco * Poderes independentes e harmônicos * Inexistência de hierarquia - Exemplos de controle recíproco na CF/88: * Indicação de Ministros do STF * Processo Legislativo * Veto * CPI * Convocação de Ministros
Intervenção • Conceito: é uma aparente contradição. É uma medida política administrativa de natureza extrema que tem por objetivo estabelecer a ordem jurídica violada, transgredida por um ato do Estado.
Autonomia: poder de tomar decisões próprias relativas ao Estado. • Espécies:
- Federal
- Estadual • Características:
- Excepcional
- Temporária → não tem tempo fixado em lei, mas não pode ser perene.
- Não - intervenção
- Ultima hipótese • A União não