Constitucional i
À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988? RESP. NÃO, VISTO QUE A LEI INFRACONSTITUCIONAL NÃO ESTEJA INCLUÍDA NA NORMA CONSTITUCIONAL. TRATA-SE POIS DE UM PRINCIPIO DE SEGURANÇA JURÍDICA, MAS QUE TAMBÉM É DE ECONOMIA LEGISLATIVA, PORQUE NÃO HÁ RAZÃO ALGUMA PARA A RETIRADA DAS NORMAS EM PERFEITA CONGRUÊNCIA COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL