Constitucional I
AULA 1
República Federativa do Brasil
- O que é o Estado? – É o povo dentro de um território politicamente organizado.
- Povo – É o elemento humano. É composto pelos brasileiros natos e naturalizados.
GOVERNO (Estrutura Estatal) - Dentro da estrutura estatal, o governo faz parte do Estado. Estabelece os poderes do Estado. No caso do Brasil, os 3 poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) fazem parte do Governo brasileiro. Território: . Espaço terrestre . Espaço aéreo .Mar territorial .Embaixadas .Aeronaves e embarcações públicas ou privadas a serviço do governo
O QUE É TERRITÓRIO?
R: É onde emana a lei do Estado
Forma de Estado (Grau de centralização do poder) – De que forma esse poder emana dentro do território, ele é centralizado ou descentralizado?
- Estado unitário (centralização do poder) – Existe um governo centralizado que emana suas ordens dentro do território.
-Estado Federal (Federação) (Descentralização do poder) – Existem entidades autônomas no Estado Federal. Existe autonomia entre os entes federados (municípios, estados, Distrito Federal e União)
Interesse local – Municípios
Interesse regional – Estados
Interesse nacional - União
. Autonomia X Soberania
- Autonomia = poderes autônomos e particulares entre os entes federados (municípios, estados, Distrito Federal e União). Relação entre os entes federados.
- Soberania = é a relação de um país na ordem internacional. Relacionamento entre uma nação com as outras estrangeiras. Ver artigo 21 da CF (parágrafos I, II, III e IV). Relação de um Estado com outros.
A União possuí dupla personalidade. Internamente ela administra a coisa pública de forma autônoma, e externamente, ela representa o nosso país de forma soberana.
.Características da Federação
A) Lei Fundamental (Constituição Federal) organizando o