Constitucional I
PONTO 2: Constituição e constitucionalismo
1. A evolução do constitucionalismo
2. Constituição: conteúdo material e formal e sentidos do conceito.
3. Classificações
4. Estrutura formal
5. Elaboração constitucional, poder constituinte e poder de reforma
6. Constituição brasileira
{aula dia 23/05/13}
3. Classificações:
• Quanto à origem ou forma de expressão: as constituições podem ser: • Democráticas ou populares ou promulgadas: sua forma de elaboração perpassa pela participação popular mediante uma assembleia constituinte eleita. ex: constituições de 1881, 1934, 1946, 1981 no brasil
• Outorgada: quando deriva de uma ação do governante sem participação popular.
-é determinada pelo governante
- no Brasil foram as de 1824, 1937,1967 e 1969.
* Há quem diga que há uma diferença entre constituição e carta constitucional. Constituição seria quando fosse promulgada e carta constitucional quando fosse outorgada.
• Constituição pactuada ou dualista: seria a constituição decorrente de um acordo, um pacto, entre “poderes constituintes pertencentes a mais de um titular”. ex: magna carta (pacto entre os barões do reino e o rei)
• Cesarista ou bonapartista ou plebiscitária: seria uma constituição chancelada por um plebiscito que apenas aquiesce (concorda) à presença do detentor do poder.
- é como se o povo desse uma carta em branco para o exercente do poder.
-aparência democrática prévia, mas sem ter a participação popular de fato.
• Quanto à ideologia: • Ortodoxa: seria aquela comprometida com uma única e específica linha de pensamento ideológico. Comprometido com uma ideologia específica. ex: constituição russa, a fascista. • Eclética: admite ideologias múltiplas, variadas, ecléticas.
• Quanto à estabilidade ou ao processo de mudança ou a consistência ou a mutabilidade: • Imutáveis, intocáveis ou graníticas: são aquelas que não admitiriam nenhum mecanismo de mudança em seu teor.
- são