Constitucional I
Mantenedora: Sociedade Educativa e Cultural Amélia Ltda.
Autorizada pela Portaria MEC n° 1010/2001
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INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito Constitucional é um ramo do direito público, destacado por ser fundamental à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política.
Parcela da ordem jurídica que rege o próprio Estado, enquanto comunidade e enquanto poder.
CONSTITUIÇÃO
A Lei fundamental e suprema de um Estado que contém normas referentes á estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos,garantias e deveres dos cidadãos.
Estatuto fundamental da comunidade.
A Constitu8ição de 1988 é :
-formal,consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário
-escrita, conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento, para fixar-se a organização fundamental
- legal, prescrita em lei
- dogmática, se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante
-promulgada, também denominada democrática ou popular, deriva do trabalho de uma Assembléia nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração
- rígida, são as constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas
- analítica, que examinam e regulamentam todos os assuntos que entendem relevantes à formação, destinação e funcionamento do estado.
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
O Estado democrático de direito:
- a soberania-