Complexo de Édipo
DHE – Departamento de Humanidades e Educação
Estruturas Clínicas I
Complexo de Édipo
O Complexo de Édipo é de fundamental importância para a nossa constituição como sujeito psíquico. É nele que se introduz a função paterna como essencial a nossa constituição, esta função de pai que interdita a relação de prazer existente entre uma mãe e seu filho, fazendo valer a lei da proibição do incesto e emergindo dessa forma, a entrada da criança no registro do simbólico.
Lacan percebe o pai do Édipo como uma metáfora. Ele vai se apresentar como um significante que irá substituir outro significante, ou seja, o materno, para a criança. É desse percurso que nasce a barra do sujeito, e isto o abre para o mundo, mostra para a criança que existe “algo a mais” do que só o que a mãe o apresenta.
Lacan também vai nos falar em três tempos do Édipo. O primeiro tempo se caracteriza pelo filho encontrar-se na posição de objeto de desejo da mãe, ou seja, ele busca ser o falo materno, aqui a criança encontra-se em uma relação dual com a mãe que produz um sentimento de unidade com o corpo materno, há uma alienação da criança com sua mãe. O desejo da mãe e da criança se confundem nesse primeiro tempo. O pai já está presente nessa relação, mas a sua instância encontra-se velada, aqui encontramos o pai simbólico, aquele que está presente no discurso, na linguagem.
O segundo tempo é o momento em que o pai vai se pressentir como proibidor. Neste momento a criança imagina que o falo da mãe agora é o pai, e não mais ele. Esse pai imaginário é inventado pela criança e sustentado pela mãe, e é com esse pai que a criança rivaliza. Agora para a criança pai e falo se confundem, falamos aqui de um falo imaginário que marca o pai como onipotente e privador. É nesse tempo que o pai intervém na relação mãe – filho, como aquele que priva a mãe de seu filho. Aqui a criança se defronta com o primeiro aparecimento da lei.