Constitucional MATERIAL COMPLEMENTAR I
CONTEÚDO DO MATERIAL:
Tema 1: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Tema 2: NACIONALIDADE – BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS
Tema 3: DIREITOS POLÍTICOS – INELEGIBILIDADES RELATIVAS
Tema 1: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS – REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
CABIMENTO DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
REMÉDIO CONSTITUCIONAL
CABIMENTO
HABEAS-CORPUS
Tem por finalidade a tutela do direito de locomoção, conforme se depreende da leitura do dispositivo constitucional (art. 5º, inciso LXVIII, CF/88). Terá, portanto, cabimento contra abuso de poder ou ilegalidade que afete o direito de locomoção do paciente.
MANDADO DE INJUNÇÃO
Será cabível sempre que a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania (art. 5º, LXXI,
CF/88).
Constitui remédio a ser utilizado quando direito líquido e certo – capaz de ser demonstrado independente de ulterior dilação probatória – do indivíduo for violado por ato de autoridade governamental (autoridade pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
MANDADO DE SEGURANÇA
Municípios, e das respectivas autarquias, fundações públicas, empresas
INDIVIDUAL
públicas e sociedades de economia mista) ou de agente de pessoa jurídica privada que esteja, por delegação, no exercício de atribuição do Poder
Público, contra o qual não seja oponível habeas corpus ou habeas data (art.
5º, LXIX, CF/88).
O mandado de segurança coletivo poderá ser utilizado nas mesmas hipóteses em de cabimento do mandado de segurança individual. Assim, possui por
MANDADO DE SEGURANÇA finalidade a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas
COLETIVO
corpus ou habeas data, quando o paciente sofrer lesão ou ameaça a direito, por ação ou omissão da autoridade.
Distingue-se do mandado de segurança individual, porém, no que diz respeito
aos legitimados para a