CONSTITUCIONAL BIA
Possibilidade da Lei Estadual criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual.
Art. 125, § 3º da Constituição Federal Brasileira
“A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de
Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de
Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes”
Reforma do Judiciário
Art. 125, § 6° da Constituição Federal Brasileira
“O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente,
constituindo câmara regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.”
Art. 125, § 7° da Constituição Federal Brasileira
“O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.”
VARAS AGRÁRIAS E OS CONFLITOS FUNDIÁRIOS
a) Tribunal de Justiça Estadual – Criação de Varas
Agrárias.
b) Justiça Federal – Art. 109, inciso I, da Constituição
Federal.
“I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do trabalho.”
CRIMES ENTRE SILVÍCOLAS
a) Justiça Estadual - Não envolvimento de sua condição de indígena.
b) Justiça Federal – Elementos de sua própria cultura ou aos direitos sobre as terras.
TRIBUNAIS E JUÍZES DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Art. 21, inciso XIII, da Constituição Federal Brasileira
“Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a
Defensoria Pública dos Territórios.”
Art. 22, inciso XVII, da Constituição