contrato de trabalho e a legislação de empresa
2.0 – DESENVOLVIMENTO
2.1 – QUAIS FORMALIDADES LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO 2.2 – QUAIS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO
2.3 – QUAIS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS E COMPETENTES PARA FORMALIZAÇÃO DE UMA EMPRESA CLÍNICA DE REPOUSO
2.4 – IMPACTOS CAUSADOS PELA REFERIDA PEC
2.5 – FORMALIDADES PARA OFICIALIZAR UM CONTRATO DE TRABALHO
3.0 – CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
GLOSÁRIO
1 INTRODUÇÃO
Numa relação de emprego temos um contrato de trabalho onde é estabelecido todos os requisitos da função e os direitos para que o trabalhador possa ter garantias asseguradas pelos serviços prestados. Através desta relação surgem as empresas e patrões que registram estes contratos de trabalhados formalizando uma prestação de serviço continuo com direitos e deveres para ambas partes. Os trabalhadores domésticos já podem comemorar, pois no dia 02 de abril de 2013 entrou em vigor a proposta de Emenda Constitucional N° 72 que está sendo chamada de PEC das domésticas. Esta emenda constitucional trouxe a equiparação dos direitos adquiridos por todos trabalhadores que agora inclui também os domésticos que antes tinham seus direitos reduzidos e expressos em apenas nove direitos que estão relacionados no parágrafo único da constituição Federal no seu artigo 7° que são: salário mínimo, irredutibilidade de salário, décimo terceiros salários, repouso semanal, férias anuais, licença a gestante, licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria. Com a nova lei todos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais serão aplicáveis aos trabalhadores domésticos o que se incluem todos os outros incisos do artigo 7° da constituição Federal
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