O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGISLAÇÃO DE EMPRESAS
1 INTRODUÇÃO 3
2 desenvolvimento 4 REFERÊNCIAS 12 http://www.sebraesp.com.br/arquivos_site/biblioteca/SaibaMais/Legalizacao_empresas.pdf 12 http://blog.mte.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A7C813E3D169912013D265EC9EA10E6&inline=1 12 13
1 INTRODUÇÃO
Vamos ver neste texto as legislações das empresas, quais as formalidades e exigências legais para abertura de uma clinica de repouso , conhecer quais órgãos públicos e competentes devemos procurar para formalizar uma empresa deste ramo de atividade.
Iremos também falar sobre a PEC – projeto de Emenda constitucional 72.; a famosa lei das domésticas , e como estão os empregadores e as empregadas depois da emenda, veremos qual foi o impacto causado pela lei.
2 desenvolvimento Legislação de Empresas
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil brasileiro em 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços). Para melhor compreensão do assunto, faz-se necessário uma rápida abordagem do sistema que vigeu por mais de um século entre nós. O nosso Código Comercial de 1850, e o Código Civil de 1916, que regulavam o direito das empresas mercantis e civis no Brasil até 11 de janeiro de 2003, adotaram, como critério de divisão das empresas, as atividades exercidas por elas, isto é, dispunham que a sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços (sociedade civil), tinha o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (exceto as Sociedades Anônimas e casos específicos previstos em lei), enquanto que uma sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades de indústria e/ou comércio, tinha o seu contrato social