CONSTITUCIONAL 01
Direito Constitucional
Flavia Bahia
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A Constituição
1. COMPOSIÇÃO
- PREÂMBULO – ADI 2076
- PARTE DOGMÁTICA (CORPO FIXO)
- ADCT
PODER REFORMADOR
1- NÚCLEO: ART. 60
2- MANIFESTAÇÃO
EMENDAS CONSTITUCIONAIS - ART. 60
3- LIMITAÇÕES AO PODER REFORMADOR
A) TEMPORAIS?
B) CIRCUNTANCIAIS: ART. 60, §1º
C) FORMAIS: ART. 60, I, II, III, §2º, §3º, §5º
D) MATERIAIS: EXPRESSAS: ART. 60, §4º E IMPLÍCITAS
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Direito Constitucional
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
DIREITOS POLÍTICOS
1. MANIFESTAÇÕES DO SUFRÁGIO – DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS – ATIVOS E PASSIVOS
a) INICIATIVA POPULAR. Art. 61, §2º.
b) PLEBISCITOS E REFERENDOS. Art. 49, XV. Art. 27,§4º, Art. 29, XIII.
c) AÇÃO POPULAR. Art. 5º, LXXIII. Lei 4717/65
d) O VOTO. Art. 60, §4º, II.
e) Condições de Elegibilidade. Art. 14, 3º
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
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c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador
2. DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
a) INELEGIBILIDADES
- Absolutas – art. 14, §4º
- Relativas – art. 14, §9º, §5º, §6º, §7º
b)