Aula 01- Constitucional
PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE
Aula 1
Fala pessoal, tudo certo com vocês? Hoje vamos começar a adentrar nos assuntos que considero mais importantes em qualquer concurso: os direitos fundamentais, gênero que engloba 5 espécies: os direitos individuais, os sociais, os da nacionalidade, os políticos e os dos partidos políticos.
Antes de dissecarmos e analisarmos todas as células de cada uma dessas espécies nesse nosso “laboratório”, vamos ver agora uma teoria geral desse gênero “direitos fundamentais”.
Preparados? Então vamos em frente.
Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais:
Mas qual a diferença entre direitos e garantias?
Diz-se que direito é uma faculdade de agir, exercer, fazer ou deixar de fazer algo, ou até mesmo possuir, trata-se de uma liberdade positiva.
As garantias não se referem às ações ou “posses”, mas sim às proteções que as pessoas possuem frente ao Estado ou mesmo frente às demais pessoas, de modo que possam proteger seus direitos, ou até mesmo os meios para reivindicar tais direitos. Por isso, diz-se que as garantias são proteções para que se possa exercer um direito1.
José Afonso da Silva faz o delineamento da diferença com uma frase exaustivamente usada pelas bancas de concurso: "Em suma (...) os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são os meios destinados a fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e o gozo daqueles bens e vantagens"2.
1.
(CESPE/Analista Processual - MPU/2010) Considerando que os direitos sejam bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias sejam os instrumentos que asseguram o exercício de tais direitos, a garantia do contraditório e da ampla defesa ocorre nos processos judiciais de natureza criminal de forma exclusiva. 1
2
CRUZ, Vítor. Vou Ter que Estudar Direito Constitucional! E Agora? São Paulo: Método. 2011. Pg. 30.
Silva, José Afonso da. Curso de Direito