Constitucionais
RESUMO
AULA – 09MAI12
O artigo 1º da Constituição Federal destaca a constituição do Estado Democrático de Direito bem como estabelece claramente os fundamentos constitucionais da república, dentre os quais destacam-se a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, as quais merecem atenção de políticas públicas de atuação governamental. Atualmente, em razão da Política do Estado Mínimo tem-se evitado a atuação absoluta do estado visando incentivar a participação social, em prol da liberdade individual, muito especialmente na atividade econômica, porém, como antítese, não é adequado deixar de agir quando o desequilíbrio social torna-se evidente e a afronta aos fundamentos constitucionais do nosso país está ameaçada. Nesse diapasão observa-se que o estado brasileiro por meio de políticas públicas claras passa por meio de ações pro-ativas do estado a atuar, como se verifica, por exemplo, no ocorrido com os preparativos para a Copa do Mundo de 2014, a qual inicialmente implementada pela iniciativa privada, mostrou-se incapaz de responder com primazia aos anseios e expectativas relativas ao evento de âmbito nacional. Por consequencia, como observado, o Estado Brasileiro assumiu completamente o evento, chegando ao ápice de ser noticiado pelo Jornal Folha de São Paulo que sem a participação governamental não seria possível a realização dos supracitados jogos. A violência, por sua vez, é tratada como ameaça ao respeito aos princípios de liberdade e igualdade e não pode ser desprezada as ações de proteção do Governo para sua manutenção, quando por exemplo, a FIFA pretende em razão de pressões e interesses econômicos impõe a premissa de liberação de bebida alcoólica nos estádios com a conseguinte alteração das leis do país. Finalmente podemos concluir que a preservação da chamada otimização da “cultura da Paz” se faz necessária por