CONSTESTAÇÃO A EDITAL
Título: CONSTESTAÇÃO A EDITAL
Aluno: CICERA LEODEGARIA JANUARIO
Notificação
NOTIFICAÇÃO AO EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES DE ALIMENTOS PRONTOS AOS PRESÍDIOS DO ESTADO
Ao Sr.Juvenal Lento, Secretário de Segurança do Estado de Macondo
.
A Empresa Rango Bom Ltda, nesta, vem respeitosamente, perante V. Sa., apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL acima mencionado, com sustentação no § 1° do artigo 41 da Lei 8.666/1993, pelos fundamentos demonstrados nesta peça.
ALEGAÇÃO
A notificação requer ao presidente da licitação, a concessão de efeito suspensivo e adequar o item 1, com base na seguinte ponderação:
1 – Que a empresa que tivesse fornecido os serviços de alimentação preparada aos presídios, para a Administração Pública Estadual, nos últimos dois anos, ficaria impedida de participar da licitação. De acordo com sua firme convicção, tal medida asseguraria a manutenção dos princípios da concorrência e da competitividade.
APRECIAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Partindo do item 1, esse item vem de encontro com os princípios fundamentais da legislação vigente que rege as licitações, como também princípios da nossa Carta Magna, esta cláusula esta restringindo o caráter competitivo do Certame Licitatório, que é proibido por lei.
Vejamos:
. Art 22 e o Art 173 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 22. da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade