1 Trabalho De Direito Processual Do Trabalho
Desta forma, defende a maioria da doutrina que a sentença normativa, não tendo natureza condenatória, não poderá ser executada da forma convencional, devendo ter o seu cumprimento exigido perante o Poder Judiciário através de uma ação denominada "Ação de Cumprimento". Assim, o meio próprio e eficaz para o cumprimento de uma sentença normativa ou acordo judicial é a Ação de Cumprimento.
2. A ação que Cláudio pretendera impetrar deveria ter sido ajuizada no local onde ele, como autor, prestou serviço, de acordo com o artigo 651 da CLT: “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”
3. A secretaria da vara errou ao providenciar a notificação da reclamada depois de cinco dias de protocolada a petição inicial. Conforme o artigo 841 da CLT, o prazo que o escrivão ou secretário tem para notificação é de 48 horas depois de recebida e protocolada, o escrivão ou secretário. Nessa mesma comunicação, haverá a notificação de comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
4. Outro erro da secretaria é ter providenciado a notificação da reclamada através de mandado por oficial de Justiça. A notificação por oficial de Justiça pode acontecer em situações excepcionais, mas a regra do parágrafo primeiro do artigo 841 da CLT é a notificação via correios, comprovada através de registro