consignação em pagamento
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Conceito 3. Legitimidade das partes. 4. Competência. 5. Hipóteses de cabimento. 6. Procedimento. 7. Consignação de aluguéis e acessórios. 8. Resposta do demandado. 9. Sentença. 10. Conclusão. 11. Referências Bibliográficas.
1. Introdução
O presente trabalho tem por objetivo abordar um dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa previsto na legislação processual vigente, qual seja, a Ação de Consignação em Pagamento, discorrendo sobre suas peculiaridades, características, cabimento, competência, procedimento, objeto, legitimidade, entre outros aspectos que serão abordados no decorrer do trabalho.
2. Conceito
A Ação de Consignação em pagamento é uma forma de extinção das obrigações que consiste na efetuação do depósito judicial ou extrajudicial ou em estabelecimento bancário da quantia devida ou do objeto da obrigação. Para o doutrinador Luiz Rodrigues Wambier:
“Ao devedor não interessa, em regra, a incômoda situação de ver-se constituído em mora. Quando alguém assume uma obrigação, tem-se, como regra geral, que é seu interesse cumpri-la, na forma e tempo pactuados. Por isso, na hipótese de não conseguir que o credor aceite o pagamento, cabe ao devedor a ação de consignação em pagamento, que tem a precípua função de desobrigá-lo do pacto assumido e constituir o credor em mora (CC, art.400)”
WAMBIER, Luiz Rodrigues e Flávio Renato Correia de Almeida e Eduardo Talamini. Curso Avançado de Processo Civil - Processo Cautelar e Procedimentos Especiais, 3 v São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 7ª edição, 2006.
3. Legitimidade das partes
Os legitimados para esta ação são as pessoas interessadas na extinção da obrigação. Desta maneira, possui legitimidade ativa o devedor ou terceiro. Vez que o direito material confere também a terceiros a faculdade de realizar o pagamento, conforme prevê o artigo 890 do Código de Processo Civil, “nos casos previstos em lei, poderá o