Derecho Processual Penal
NOMBRE DE LA UNIVERSIDAD
UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL ARGENTINO – UMSA
DEPARTAMENTO
DEPARTAMENTO DE POSGRADO
CARRERA
DOCTORADO EN CIENCIAS JURÍDICAS Y SOCIALES
ASIGNATURA
DERECHO PROCESSUAL
AÑO DE INGRESO AL DOCTORADO
2011
FECHA / PERIODO DE CURSADA DE LA ASIGNATURA
03 AL 14 DE DICIEMBRE DE 2012
PROFESOR A CARGO
Dr. EDUARDO MARTINS ALVAREZ
NOMBRE YAPELLIDO DEL DOCTORANDO
ARAÚJO PINTO, NIJAIR
TÍTULO DEL TRABAJO
Derecho Processual Penal
FECHA DE PRESENTACIÓN DEL TRABAJO: 14-12-2012
2
SUMÁRIO
Introdução
3
1.1 – Processo e procedimento
5
1.1.1 – O procedimento e suas fases
7
1.1.2 – Peculiaridades nas fases procedimentais
10
Considerações finais
13
Referências bibliográficas
14
3
Introdução
Os pilares do iluminismo – liberdade, igualdade e fraternidade – mitigaram o caráter formal do Direito Penal, quando cotejado com aquele preponderante no Estado Absolutista, ao impor limites ao intervencionismo estatal, no trato direto das liberdades individuais; limites esses que se consolidaram nos países democráticos ao ganharem status constitucional, assegurando máxima garantia aos direitos fundamentais do cidadão.
A atividade jurisdicional, entendida como sucessão de atos solenes, possibilita e discussão de causas e efeitos, ficando, a solução dos conflitos, destinada ao Poder Judiciário, conforme o trinômio da divisão dos poderes previsto por Montesquieu.
O Judiciário, inicialmente inerte, deve, ao ser acionado, agir com fulcro no devido processo legal, assegurando às partes, durante o processo, o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois, em resposta à propositura da ação ensejadora do conflito, existe a contraposição que perdurará por todo o processo. Feuerbach, no início do Século XIX, expressou o princípio da legalidade por meio do brocardo latino nullum crimen, nula poena sine lege – imperativo que não admite nenhum tipo de desvio e que representa exigência mínima