Considerações sobre o relatório psicológico no âmbito judicial
Os estudos são realizados por profissionais psicossociais (psicólogos, assistentes sociais, pedagogos integrantes do Judiciário), os quais oferecem suporte para aprofundar o conhecimento sobre o sujeito e sua realidade sociocomunitária e familiar.
Na realidade brasileira temos dois fatores a considerar: a escassa produção da literatura sobre avaliação psicossocial do adolescente para subsidiar a decisão judicial e nossa legislação, a qual não estabelece diferença entre o adolescente que cometeu ato infracional e o que cometeu ofensa sexual, tratando-os como adolescentes infratores (ECA, 1990). de modo a não beneficiar unicamente o juiz, ser um instrumento de enriquecimento do processo jurídico e de ampliação da visão dos atores do judiciário sobre a fase de desenvolvimento do adolescente e não conter somente uma visão avaliativa, mas também o sentido de devolver a humanidade aos sujeitos dependentes das decisões judiciais e promover uma perspectiva de intervenção psicossocial. É preciso atentar para as condições de direitos violados, de carências múltiplas, de baixa escolaridade, de vulnerabilidade social em que se encontram os nossos adolescentes. criticando a elaboração deste relatório com base em avaliações prioritariamente psicopatológicas, com definições e prognósticos sombrios acerca dos atos infracionais, esquecendo-se de que a adolescência é uma etapa transitória da vida. O relatório precisa ser pensado com muito cuidado, para que não seja mais um instrumento de controle e classificação de um sujeito que está vivendo uma fase de transição e de experimentação de papeis e formas