PSICOLOGIA DISSERTA O
A Psicologia Jurídica pode caracterizar-se como uma área que corresponderia a “… um instrumento auxiliar no exercício da Justiça nos processos que tramitam nas Varas da Infância e da Juventude e nas Varas de Família e Sucessões dos Foros Regionais, e nos Tribunais de Justiça dos Estados” (Silva, 2003, p.49).
Houve um aumento do estudo da Psicologia decorrente da necessidade da busca pela norma a ser aplicada nas disposições legais relativas à matéria no campo jurídico que esteja de acordo com o Direito, aumentando conseqüentemente a atuação da Psicologia Forense e do psicólogo nesta área, que deixam de ser apenas dos foros e tribunais e vão em busca de novas informações e técnicas para a compreensão do comportamento humano (Silva, 2003).
Conforme Camargo (1996), o termo forense é aplicado aos tribunais, ao foro e à Justiça, servindo também para classificar todas as tarefas e atividades de prestação jurisdicional. Nesse sentido fala-se em prática forense, livraria forense e assim por diante.
O psicólogo nomeado perito, atua através de laudos e pareceres que servem de instrumentos indispensáveis para que o Juiz possa ou não aplicar Justiça. Silva (2003) faz uma divisão deste profissional em psicólogo forense, psicólogo jurídico e psicólogo judiciário apresentadas a seguir as suas características principais:
1- psicólogo forense: atua através da aplicação de procedimentos para avaliar a personalidade e o grau de periculosidade de adultos ou adolescentes, nos processos criminais, nas Varas Especiais da Infância e da Juventude;
2- psicólogo jurídico: atuando como perito dentro dos processos civis ou fora como assistente técnico da instituição judiciária, observando o mecanismo familiar das pessoas no processo de litígio nas Varas da