Considerações em Execução Penal
- Alguns problemas do Sistema Penitenciário:
Não aplicação da LEP em sua integralidade
Estrutura geral precária
Descumprimento de direitos e garantias dos presos
Quantidade reduzida de presídios para comportar os apenados
Despreparo do pessoal envolvido na execução
Excessivo uso das vias penais
Procedimentos disciplinares que desrespeitam princípios constitucionais básicos
A pena não atinge seus fins
Aumento das desigualdades sociais
Alto custo para o Estado
Descrédito da sociedade
- A lei estabelece como fim da execução penal não apenas a solução de questões relacionadas ao cárcere, mas também o estabelecimento de medidas que visem à reabilitação do condenado. A execução penal pode ser compreendida como o conjunto de normas e princípios que tem por objetivo tornar efetivo o comando judicial determinado na sentença penal que impõe ao condenado uma pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa) ou estabelece medida de segurança.
- a efetivação do mandamento incorporado à sentença penal e a reinserção social do condenado ou do internado constitui o objeto da execução penal.
- Trata-se de ramo autônomo do direito, regulado por seus próprios princípios. Não obstante, o Direito de Execução Penal guarda estreita relação com o direito constitucional (que estabelece garantias individuais e fixa limites à pretensão punitiva), com o direito penal (que disciplina diversos institutos relacionados à execução da pena) e com o direito processual penal (que cuida do processo executório e do qual se infere a necessidade de observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição etc.).
- O pressuposto fundamental da execução penal é a existência de uma sentença condenatória ou absolutória imprópria (absolvição com imposição de medida de segurança) transitadas em julgado. A sentença é título executivo judicial, que é mutável. Não obstante, também estão