Princípio da Humanização na Execução Penal
UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA
Márcio Alexandre Veloso Gomes1
Valdenize Oliveira2
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo estudar o princípio da humanização inserido na realidade da Execução Penal no Brasil, como um dos princípios lastreados na Constituição Federal e, portanto, norteador do cumprimento da pena com respeito à dignidade da pessoa humana.
Para tanto, parte do pressuposto de que todas as leis editadas no país devem estar afinadas com as disposições constitucionais, expressão maior do Estado democrático de direito, passando por uma breve abordagem acerca do Direito Penal e Processual Penal, dada a complementaridade de ambos, além da Lei de
Execução Penal, com suas disposições de cunho garantista altamente avançado para a realidade brasileira.
Pretende-se, portanto, nesta breve explanação, analisar o princípio em tela à luz da Constituição Federal, ao tempo em que se procede a um contraponto necessário à realidade do cumprimento da pena no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE: Humanização.Princípios. Constituição Federal. Execução Penal.
ABCTRACT
This present article aims to study the principle of humanization inserted into the reality of Criminal Enforcement in Brazil, as one of the principles backed by the Federal Constitution and therefore guiding the execution of the sentence with respect to human dignity.
Therefore, it assumes that all laws created in the country must be in tune with the constitutional provisions, higher expression of the democratic state of law, passing a short approach on Criminal Law and Criminal Procedure, given the complementarities and beyond of Law Criminal Enforcement, with its provisions highly advanced for the Brazilian reality.
It is intended, therefore, this brief explanation, examine the principle in the light of the Federal Constitution, the time when performing a necessary counterpoint to the reality of the sentence in Brazil.
KEY-WORDS: Humanization.