Consequências funcionário vs empresa
O risco de acidentes é inerente à própria atividade do trabalhador. Após o advento da maquina esse risco acentuou-se. Na verdade, não existe formula capaz de eliminar, por completo, os riscos de acidentes no trabalho, aqui também compreendidas as doenças ocupacionais, cujas causas sejam as condições adversas enfrentadas na atividade laboral. O que a sociedade pode fazer é adotar medidas de higiene e segurança que resguardem o mais possível, a vida e a saúde do trabalhador.
Podem-se dividir as causas dos acidentes, em atos inseguros, condições inseguras e ordem-limpeza.
Atos inseguros são fatores importantes que colaboram para a ocorrência de acidentes do trabalho e que são definidos como causas de acidentes que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma contrária às normas de segurança, ou seja, a violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um acidente. Por tanto, os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes; não raro o trabalhador se serve de ferramentas inadequadas por estarem mais próximas ou procura limpar maquinas em movimento por ter preguiça de desligá-las. Ao se estudar os atos inseguros praticados, não se deve considerar as razões para o comportamento da pessoa que os cometeu, o que se deve fazer tão somente é relacionar tais atos inseguros. São exemplos que podemos citar: agir sem permissão; dirigir perigosamente; não usar EPI etc.
É falsa a ideia de que não se pode predizer nem controlar o comportamento humano. Na verdade, é possível analisar os fatores relacionados com a ocorrência destes e controlá-los.
Por outro lado, condições inseguras são consideradas falhas técnicas, que presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança dos trabalhadores e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. Não se deve confundir a condição insegura com o risco inerente a certas operações