Conselhos Profissionais
Os Conselhos de categorias profissionais são entidades federais que tem como objetivo o controle e a fiscalização das profissões que são regulamentadas no país. Apesar de exercerem seu papel há várias décadas, existe uma dificuldade na conceituação dos Conselhos Profissionais dentro do sistema jurídico brasileiro. Essa dificuldade existe porque a maioria dos Conselhos Profissionais no Brasil foi criado em tempos de quadros político instáveis e indefinidos.
A função de controle e fiscalização do exercício profissional que os Conselhos Profissionais exercem, são típicas do Estado, assim é entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal, que esta atividade não poderia ser delegada a entidades privadas.
Diante desse quadro, conforme explana Elísio A. Quintino, em A verdadeira natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização Profissional e seus Aspectos Polêmicos, surgi à dificuldade na conceituação da natureza jurídica dessas entidades, uma vez que no Brasil são conceituadas de “autarquias federais de direito público interno”, mas sempre vem acompanhada de ressalvas distintivas, como: especiais, de regime especial, sui generis, ou atípicas.
2.1 Surgimento
O surgimento de entidades regulamentadores de profissões, de acordo com André Luís Alves de Melo, em seu artigo A natureza jurídica, política e social das corporações profissionais, iniciaram-se na França, no século XII e teve o seu apogeu no século XIV, na Espanha e em Portugal e foi aparentemente extinta no século XIX. Este surgimento aconteceu com as conhecidas “Corporações Profissionais” ou “Corporações de Ofícios”.
Essas entidades eram na verdade associações que serviam para regulamentar o processo produtivo nas cidades. As corporações eram marcadas pela hierarquia, dentro delas existiam os mestres, oficiais e aprendizes, e pelo controle da técnica de produção das mercadorias. A definição dessas Corporações, segundo o Wikipédia, é:
Entende-se por Corporação de