OAB - Conselho Federal - 2010.3 - Exame de Ordem (Prova Prático-Profissional de Direito Civil) Manuel foi casado com Maria pelo regime da comunhão universal de bens
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José, solteiro, (identidade), (cpf), (profissão), (endereço completo), Joaquim, solteiro, (identidade), (cpf), (profissão), (endereço completo) e Julieta, solteira, (identidade), (cpf), (profissão), (endereço completo), por meio do seu advogado, onde recebe intimações no (endereço completo), para fins do art. 39, I, do Código de Processo Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de João, (cpf), (profissão), (oab), (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1) DOS FATOS
Os requerentes procuraram o requerido para o fim de obter assistência jurídica, uma vez que seu genitor faleceu, sendo necessária a abertura de inventário-partilha, posto que já era advogado da família e conhecido por estes. Assim, o de cujus MANUEL, deixou um patrimônio aproximado de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e, para deixar sua genitora em uma situação de conforto, decidiram renunciar as suas respectivas partes na herança, deixando a totalidade para sua genitora.
Entretanto, o requerido sabia de um segredo do de cujus e, permaneceu silente, ao passo que todos os requerentes, herdeiros legítimos, estavam para renunciar sua cota-parte na herança. Tal segredo consistia em um filho de nome PEDRO do de cujos, fora do seu casamento.
Ato contínuo, o requerido ajuizou a ação competente para a partilha dos bens, com a devida declaração de renúncia dos requerentes e, sendo indagado o porque não constava que os bens estavam sendo doados para sua genitora, o mesmo disse que não havia necessidade, tendo em vista que seus avós não eram mais vivos e, todos os bens seriam transferidos à sua genitora, evitando o pagamento de impostos pela doação.
Ocorre que a genitora do PEDRO, que tinha sido concebido fora do casamento, se manifestou, requerendo sua parte na herança, o que deixou os herdeiros