Conselho Tutelar Indígena Tutelar Indígena
Este ensaio defende que os direitos fundamentais assegurados às crianças e adolescentes em geral tanto pela Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto pela Constituição Federal, sejam estendidos às crianças e adolescentes que vivem nas comunidades indígenas em todo o Brasil, que pelas mais diversas razões, não raro têm seus direitos violados pelos próprios órgãos públicos que, em tese e por lei, são encarregados de sua proteção, notadamente em razão da diversidade cultural existente e a falta de uma estrutura de atendimento adequada às necessidades específicas das populações indígenas. A proposta de criação de um “Conselho Tutelar Indígena” parte dos próprios representantes dos povos indígenas, que acreditam ser possível, através da atuação, no âmbito de suas respectivas comunidades, de um órgão como o Conselho Tutelar, para garantir a melhoria das condições de vida de suas crianças e adolescentes, proporcionando-lhes, em caráter efetivo, os mesmos direitos e mecanismos de proteção conferidos a toda população infanto-juvenil do País. Nada mais correto, na medida em que o Conselho Tutelar, graças ao relevante papel que desempenha dentro do chamado “Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente”, tem plenas condições de se tornar esse necessário instrumento de transformação da realidade social e da plena efetivação dos direitos1 de crianças e adolescentes, seja qual for sua origem, raça, credo etc., o que se não vem acontecendo no momento, inclusive por razões de ordem técnica, pode vir a ocorrer através da inovação legislativa proposta. Obviamente, devemos nos cercar de alguns conceitos e pressupostos elementares, sem os quais poderemos chegar a conclusões equivocadas e a uma solução que não atenda aos objetivos almejados pelos povos indígenas.
CONSELHO TUTELAR E OS INDÍGENAS
Aconteceu em Brasília de 25 a 27 de novembro de 2010, o "II Seminário sobre Direitos e Políticas para Crianças e