CASOS TRABALHO
R= Há prescrição total somente em relação ao adicional noturno.A primeira ação poderia ser prposta em 15/07/12 contando com o prazo do áviso prévio.Como foi ajuizado em 10/07/2012 , não houve prescreciçao que, alias foi interrompida em relação aos pedidos feitos inicialmente.Com o arquivamento , novamente o prazo de 2 anos começa a correr , cabendo ainda o pedido de horas extras.Tudo isso de acordo com a sumula 268 TST
OBJETIVA= C
CASO 8: Maria Angélica foi contratada em 08/01/1990 pela empresa ABC Construtora Ltda. e imotivadamente dispensada em 28/04/2011, tendo recebido as verbas resilitórias, com a homologação da rescisão contratual pelo sindicato de sua categoria profissional. No entanto, ao sacar os valores de sua conta vinculada do FGTS percebeu que a importância depositada era muito inferior ao que considerava devido. Insatisfeita com a situação procurou escritório de advocacia e ingressou com ação