conselho regional do nutricionista
Definição:
É uma entidade de classe que visa representar os estados que o insere, sendo 10 CRNs no total, com finalidade de regulamentar a profissão do nutricionista nas demais regiões.
Função:
Criado com a missão de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do nutricionista. Além de valorizar os nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética assegurando a sua visibilidade e reconhecimento na sociedade.
Sistema CFN/CRN:
O Sistema CFN/CRN é composto pelo Conselho federal do nutricionista, como órgão máximo da representação do profissional em nutrição, ele que define regras e leis que serão fiscalizadas pelos CRN’s em suas respectivas regiões, sendo este também com caráter representativo, porém em escala mais especifica. Além disso, os CRNs são supervisionados pelo CFN.
Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas foram criados por Lei Federal nº 6.583/78, devidamente regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.4444/80, constituindo-se em Autarquia Federal, com autonomia administrativa e financeira. Os Conselhos têm por obrigação a prestação de contas junto ao tribunal de Contas da União – TCU.
Política Nacional de Fiscalização
As ações fiscais executadas pelos conselhos regionais são baseadas na política nacional de fiscalização, elaborada pelo sistema CFN/CRN, sendo elas:
- Planejamento das ações fiscais: compreende plano de metas anual, cronograma das atividades fiscais, agendamento de visitas em determinadas situações, interiorização das ações fiscais, integração com responsáveis técnicos, planilha de custos das ações fiscais externas.
- Execução das ações fiscais: visitas técnicas, atendimento à pessoa física e à pessoa jurídica, recepção e apuração de denúncias, análise de processos e documentos, análise de assunção de Responsabilidade Técnica, reuniões mensais, padronização de ofícios do setor, eventos de orientação profissional, confecção de material de apoio aos