Conselho de Segurança da ONU
O Conselho de Segurança é o órgão da ONU responsável pela paz e segurança internacionais.
Ele é formado por 15 membros: cinco permanentes, que possuem o direito a veto – Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, França e China – e dez membros não-permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por dois anos.
Este é o único órgão da ONU que tem poder decisório, isto é, todos os membros das Nações Unidas devem aceitar e cumprir as decisões do Conselho.
Suas principais funções e atribuições são:
Manter a paz e a segurança internacional;
Determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz, de acordo com os Capítulos VI, VII e VIII da Carta;
Investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional;
Recomendar métodos de diálogo entre os países;
Elaborar planos de regulamentação de armamentos;
Determinar se existe uma ameaça para o paz;
Solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão;
Recomendar o ingresso de novos membros na ONU;
Recomendar para a Assembleia Geral a eleição de um novo Secretário-Geral.
Membros do Conselho
Composição em 2011
O Conselho de Segurança da ONU é composto por cinco Membros Permanentes, que possuem direito a veto. Os Membros Permanentes são: China, França, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos da América.
Fazem parte também do Conselho dez Membros Não-Permanentes, que são eleitos pela Assembleia Geral com mandatos de dois anos. Estes países não possuem direito a veto. Em 2011, os dez Membros Não-Permanentes são: África do Sul (que deixará o Conselho no final de 2012), Alemanha (2012), Bósnia-Herzegóvina (2011), Brasil (2011), Colômbia (2012), Gabão (2011), Índia (2012), Líbano (2011), Nigéria (2011) e Portugal (2012).
Sobre o Conselho
A Presidência do Conselho é rotativa, seguindo a ordem alfabética (em inglês) do nome dos países que fazem parte do órgão. Cada Presidente fica no cargo durante um