Reforma de conselho de seguranca da onu
O CONSELHO DE SEGURANCA
O Conselho de Segurança das Nações Unidas é um órgão da Organização das Nações Unidas cujo mandato é zelar pela manutenção da paz e da segurança internacional. É o único órgão do sistema internacional capaz de adotar decisões obrigatórias para todos os Estados-membros da ONU, podendo inclusive autorizar intervenção militar para garantir a execução de suas resoluções. O Conselho é conhecido também por autorizar o desdobramento de operações de manutenção da paz e missões políticas especiais.
COMPOSIÇÃO
O Conselho é composto por dez membros rotativos, eleitos pela Assembléia Geral da ONU para mandatos de dois anos, além de cinco membros permanentes, quais sejam, Estados Unidos, Reino Unido, França, China, Rússia.
MEMBROS DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU EM 2011
Fazem parte também do Conselho dez Membros Não-Permanentes, que são eleitos pela Assembleia Geral com mandatos de dois anos. Estes países não possuem direito a veto. Em 2011, os dez Membros Não-Permanentes são: África do Sul (que deixará o Conselho no final de 2012), Alemanha (2012), Azerbaijão (2013), Guatemala (2013), Colômbia (2012), Marrocos (2013), Índia (2012), Paquistão (2013), Togo (2013) e Portugal (2012).
SOBRE O CONSELHO
A Presidência do Conselho é rotativa, seguindo a ordem alfabética (em inglês) do nome dos países que fazem parte do órgão. Cada Presidente fica no cargo durante um mês.
Os dez Membros Não-Permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por períodos de dois anos, não podem ter mandatos consecutivos. A cada ano trocam se 5 membros não-permanentes. O número de Membros Não-Permanentes aumentou de seis para 10 através de uma emenda na Carta da ONU realizada em 1965.
Cada membro do conselho tem direito a 1 voto. Uma resolução do Conselho de Segurança é aprovada se tiver maioria de 9 dos quinze membros, inclusive os cinco membros permanentes. Um voto negativo de um membro permanente resulta em um veto à resolução. A abstenção de