Critica ao Conselho de Segurança da ONU
Ano: 2014 - Semestre: 2º
Direito Internacional Público II
Necessidade (ou não) da reforma do Conselho de Segurança da ONU em relação aos seus membros-permanentes
O Conselho de Segurança da ONU é o órgão com responsabilidade primária pela manutenção da paz e da segurança internacionais. Suas decisões são vinculantes e devem ser seguidas por todos os Estados. Porém, sua composição permanece essencialmente a mesma desde 1945, quando a Organização Internacional foi criada, ao final da Segunda Guerra Mundial. Os membros, à época, eram cinquenta e um, hoje, são cento e noventa e três. Sabemos, no entanto, que uma estrutura de governo desatualizada compromete sua legitimidade e, dessa maneira, a sua eficácia. O que acaba por tornar as reformas cada vez mais necessárias e urgentes.
Problemas atuais como os relacionados ao meio ambiente, saúde e segurança não se prendem à fronteiras e, por sua própria natureza, estimulam a ação conjunta de Estados e outros atores, tais como a sociedade civil e o setor privado. A Organização das Nações Unidas, por sua vez, deve ser o foco destas ações para promover o bem comum. A ONU só é relevante para as pessoas se for efetiva, por isso, é crucial que ela apresente resultados concretos que melhorem a qualidade de vida das populações de uma maneira geral. Tal constatação torna extremamente necessária a inserção de novos atores, especialmente do mundo em desenvolvimento, que sejam capazes de contribuir efetivamente para a superação de tais desafios e problemas da comunidade internacional.
Além disso, é extremamente incoerente que regiões como a África e a América Latina sigam excluídas da participação permanente nesse centro de decisões, pois isso acaba por refletir a realidade de uma conjuntura mundial que não é a dos dias de hoje, em que vários países em desenvolvimento, inclusive alguns das próprias regiões mencionadas, passaram a desempenhar um papel mais relevante nas questões políticas e