bacharel
Aula 1 – 07.03
A ONU é democrática? Ela tem a Assembléia Geral com participação dos 193 países, no entanto há o Conselho de Segurança, com apenas 15 países e 5 com poderes de veto.
O Brasil recebendo ordens da ONU e da OEA tem a sua soberania afetada? Quem entrou na brincadeira tem que aceitar, já que quando entrou foi discutido o que vale e o que não vale para cada pais. Um pais só pode alegar que uma cláusula é prejudicial ao seu pais no momento da votação, apos esta, não há mais como reclamar de uma cláusula.
O direito internacional é diferente do direito humanitário. O primeiro vem desde Grocius, e tem como palavra chave a incorporação. É o direito vindo desde o direito romano, antigo. Não se aplica de forma imediata, precisa ser incorporado. Já o segundo tem aplicação imediata.
1a geração de direitos: direitos civis e políticos (liberdade)
2a geração de direitos: direitos sociais (igualdade)
3a geração de direitos: direitos econômicos, ambientais e culturais (fraternidade)
Uma declaração não impõe nada, apenas uma convenção faz isso. Declaração é apenas uma recomendação. Convenção é imposição por incorporação.
Uma OI pode ter cunho religioso, político, esportivo, econômico, social, etc. Ou seja, congrega interesses dos Estados.
Um organismo pertence a uma organização. A organização é mais global. Todo pais é uma personalidade jurídica de cunho internacional. A idéia é que uma pessoa jurídica dure mais do que uma pessoa física.
A Liga das Nações não deu certo porque tinha muita democracia. Todos decidiam juntos na Assembléia Geral. Aí surge a ONU com o Conselho de Segurança e o poder de veto. Mas mesmo assim ainda há muitas criticas ao modelo da ONU.
Aula 15.03 – Mônica Herz – Capítulo 1
OI
- Organizações Internacionais governamentais – OIGs
Indivíduos não podem manifestar-se perante a Corte Internacional de Justiça. Quem faz uma OI acontecer é a coletividade. Numa OI, alguns Estados têm algumas