O relacionamento TPI – Conselho de Segurança da ONU
Desde antes mesmo de sua criação, o Tribunal Penal Internacional foi alvo de discussão, principalmente quanto aos aspectos políticos e jurídicos que envolviam a actuação de uma corte penal de jurisdição internacional. Os Estados, durante os trabalhos que posteriormente dariam origem ao tribunal, tinham suas opiniões divididas nos vários temas abordados duranteas sessões. Isto porque, apesar da eminente necessidade de estabelecer uma corte permanente, o direito internacional, em seus mais variados ramos, ainda era recente e gerava muitos receios. Na visão de Kirsch, Q.C. e Oosterveld
(2005, p. 58):
Nos últimos anos de negociações preparatórias, diversas questões haviam sido trazidas à tona e discutidas, gerando um conjunto enorme de propostas conflitantes. As negociações preparatórias também haviam revelado as profundas divisões entre as posições de cada país, a complexidade das questões que se apresentavam, e as muitas formas com que o projeto do TPI tocava questões delicadas com relação à soberania. Sendo assim, além de razões para esperança, havia muitas dúvidas sobre a viabilidade de solução dessas inúmeras questões durante o tempo destinado à conferência.
De qualquer forma, independente dos receios e dúvidas dos Estados antes e depois da criação da corte em comento, o Tribunal Penal Internacional surge como alternativa aos tribunais ad hoce como órgão autônomo, independente e imparcial, conforme suas premissas (Oliveira, G. W., 2010).
Em que pese serem inúmeros os aspectos que geraram – e geram – polêmica sobre o Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional, uma das questões que merece maior destaque é a do relacionamento do Conselho de Segurança da ONU com a corte penal. Ainda que se desejasse um tribunal independente e autônomo, à época, o órgão das Nações Unidas já possuía a relevância e força que tem hoje e, tendo em vista a sua função de manter a paz e a segurança internacionais,