Conselho Administrativo de Defesa Econômica
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é um órgão judiciante, com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei 4.137/62 e transformado em Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça pela Lei 8.884 de 11 de junho de 1994.
As atribuições do CADE estão previstas também na Lei n° 8.884/94. Ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão de tais abusos.
Como um órgão do governo, foi criado com, supostamente, o objetivo de defender a concorrência. Atua basicamente de forma a processar empresas que estejam fazendo politicas de preços coordenadas, fusões de grande porte ou qualquer situação onde uma empresa tenha uma grande fatia de mercado e aja de forma denominada como anticompetitiva.
HISTÓRIA
O CADE foi criado pela Lei n° 4.137, de 10 de setembro de 1962, no governo do presidente João Goulart. Embora tenha sido criado na década de 60, o órgão atua de forma consistente apenas em meados da década de 90.
Sua atuação não foi significativa aos anos anteriores ao início da década de 90, porque nessa época no Brasil era considerado como padrão o mercado ser administrado por organizações estatais ou semiestatais que coordenavam os preços, de modo que o conceito de defesa da concorrência não fazia o menor sentido.
De sua criação até o ano de 1991 o CADE permaneceu apenas como um instrumento do Estado em ações de combate ao crime contra a economia popular e contra o desabastecimento de determinados produtos essenciais, além de atuar contra agentes econômicos que atentaram contra o Congelamento de Preços nos Plano Cruzado e Plano Verão.
A Lei n° 8.884, de 11 de junho de 1994, revogou a lei n° 4.137 e transformou o CADE em uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça. Em 2011, a lei n° 12.529 alterou as atribuições do CADE e instaurou a obrigatoriedade de análise prévia em atos de concentração.
FUNÇÕES DO CADE
O CADE é a