CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
OBJETIVOS E ATUAÇÃO
RESUMO:
Devido à crescente economia a qual o Brasil vem sido submetido e ao aumento, tanto em tamanho quanto em número, de entidades empresariais e da complexidade de suas relações, torna-se cada vez mais necessário ter conhecimento e compreender como funciona sua estrutura econômica. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica tem importante papel neste assunto. Este trabalho visará esclarecer seu funcionamento e sua atuação no campo econômico do país.
PALAVRAS-CHAVE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Concentração; Concorrência.
1. INTRODUÇÃO:
A defesa da concorrência está pautada na proteção do mercado, ou seja, na busca da livre concorrência e da livre iniciativa, princípios estes constantes na ordem constitucional.
A livre iniciativa visa motivar e reconhecer o direito de todos de explorar atividades empresariais, dessa forma confere aos particulares e pessoas jurídicas autonomia patrimonial.
A lei somente reprimirá o abuso de poder econômico que causar a eliminação da concorrência, domínio de mercado e aumento arbitrário dos lucros.
No Brasil a prevenção e repreensão às infrações econômica são realizadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Esse trabalho visa explanar os objetivos e funções deste órgão.
2. OBJETIVOS E ATUAÇÃO
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - juntamente com a Secretaria de Direito Econômico – SDE -, com o Ministério da Justiça e com a Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE - cuida da defesa da concorrência. Estes órgãos formam o Sistema Brasileiro da Defesa da Concorrência.
O CADE foi criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962 como órgão do Ministério da Justiça e transformado, em 1994, em Autarquia Federal vinculada ao mesmo Ministério. Suas atribuições encontravam-se previstas na Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. Entretanto, quando a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 foi