Cade - conselho administrativo de defesa econômica
Curso: Gestão Financeira
Disciplina: Direito Empresarial Fase: 2° Fase
Professor: Elvis Daniel Müller
Acadêmicos:
CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE tem sua origem no ano de 1962 e praticamente refundado em 1994, nesse ano foi aprovada a Lei nº. 8.884, de 11 de junho, possibilitando uma maior autonomia ao CADE frente ao governo e ao sistema político. O CADE é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e sua principal finalidade é orientar e fiscalizar os abusos do poder econômico assim como julgar fusões e movimentos de concentração de mercado. Hoje o CADE é composto por um Plenário formado por um presidente e seis conselheiros, indicados pelo Presidente da República, sabatinados e aprovados pelo Senado Federal, para um mandato de dois anos. As decisões tomadas pelo CADE são realizadas em sessões públicas a cada 15 dias, onde todos os casos julgados há um Conselheiro-Relator responsável pela leitura ao plenário e podendo emitir seu voto ao final do relatório.
Os processos são analisados e julgados pelo CADE após passar por duas secretarias (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE e Secretaria de Direito Econômico - SDE), onde poderá desempenhar a principio, três papéis:
• Preventivo
• Repressivo
• Educativo
O papel preventivo do CADE tem a responsabilidade de analisar as fusões, incorporações e associações envolvidas assim como a interferência sobre o mercado econômico e a livre concorrência. Este papel está previsto nos artigos 54 da Lei 8884/94.
O CADE tem o poder de impor obrigações às empresas como condição para a sua aprovação, caso a fusão ou compra seja prejudicial à concorrência, o mesmo poderá determinar a alienação total ou parcial dos ativos envolvidos como máquinas ou alteração nos contratos.
O papel Repressivo tem a