CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ÁREA DE ELETROTÉCNICA
CURSO DE ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO
CADE
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO À ECONOMIA
PROFESSOR: ADRIANO PARANAÍBA
OUTUBRO / 2013
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, originalmente órgão do Ministério da Justiça criado em 1962, após 1994 tornou-se Autarquia Federal vinculada ao mesmo Ministério, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.
O CADE tem por missão, zelar pela manutenção de um ambiente competitivo saudável, prevenindo ou reprimindo atos contrários, ainda que potencialmente, à ordem econômica, com observância do devido processo legal em seus aspectos material e formal. Sua visão é ser reconhecido como instituição essencial ao bom funcionamento da economia brasileira. E tem como valores: a ética, justiça, efetividade, independência, e o profissionalismo.
O CADE é responsável, no âmbito do Poder Executivo, por zelar pela livre concorrência no mercado, investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Esta entidade exerce três funções:
Preventiva: análise das alterações estruturais do mercado, apresentadas sob a forma dos atos de concentração ou qualquer outra forma que possa afetar negativamente a concorrência, ou seja, à análise das fusões, incorporações, associações entre empresas, dentre outras. Este papel está previsto nos artigos 54 e seguintes da Lei 8884/94. Os atos de concentração são negócios jurídicos privados entre empresas. Contudo, deve o CADE, nos termos do artigo 54 da Lei nº 8.884/94, analisar os efeitos desses negócios, em particular, nos casos em que há a possibilidade de criação de prejuízos ou restrições à livre concorrência. Caso o