Conheça a Justi a Federal
O que é a JF?
Organização da JF
Histórico da JF
Em que casos e onde entrar com uma ação O que é a JF?
A Justiça Federal integra o Poder Judiciário da União, cuja estrutura está prevista no artigo 92 da Constituição Federal.
Compete à Justiça Federal processar e julgar as questões que envolvem, como autoras ou rés, a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, além de questões de interesse da Federação, conforme previstas no artigo 109 da Constituição Federal - por exemplo, disputa sobre direitos indígenas, crimes cometidos a bordo de aeronave ou navio e crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro.
A Emenda Constitucional 45/2004 trouxe importante ampliação de sua competência, nela incluindo, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, as causas em que seja suscitado pelo Procurador-Geral da República o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. A Justiça Federal brasileira é regulamentada pela Lei 5.010, de 1996.
Organização
A Justiça Federal se organiza em duas instâncias: a primeira instância é composta por uma Seção Judiciária em cada estado da Federação e, na segunda instância, por cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), que atuam nas regiões jurisdicionais e têm sede em Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).
Localizadas nas capitais dos estados, as Seções Judiciárias são formadas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais.Cabe a eles o julgamento originário da quase totalidade das questões submetidas à Justiça Federal.
Há varas federais também nas principais cidades do interior desses estados (nestas funcionam as Varas Únicas ou Subseções Judiciárias). Cada Seção Judiciária está sob a jurisdição de um dos TRFs:
TRF 1ª Região - Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí,