Código de ética
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR
Resolução CFC nº 803/96, de 10 de outubro de 1996, com as alterações da Resolução CFC nº 819/97, de 20 de novembro de 1997, da Resolução CFC nº 942/02, de 30 de agosto de 2002, da Resolução CFC nº 950/02, de 29 de novembro de 2002, e da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09 de dezembro de 2010, e incluindo a Resolução CFC nº 972/03, de 27 de junho de 2003, e Resolução CFC nº 987/03, de 11 de dezembro de 2003.
FICHA CATALOGRÁFICA
C766c Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Código de Ética Profissional do Contador./Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. 9.ed. São Paulo:CRC SP, 2011. .. p. ; 21 cm. (Millennium, 2).
1. Contabilidade - Ética Profissional 2. Ética Profissional - Código. I. Título. II. Série. CDU. 657.1:174 (083.73) Ficha Catalográfica elaborada pela Bibliotecária Hortência Alves Pinheiro Marques - CRB 8ª/ 3219.
CódIGO de ÉTICA PROFIssIOnAL dO COnTAdOR APResenTAçãO
A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº 9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de maio de 1946. A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as mudanças estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições, os deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas caso necessário. As modificações começaram pelo nome. O Código de Ética Profissional do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos Técnicos em Contabilidade. Este livrete disponibiliza também as Resoluções do CFC nºs. 972/03 e 987/03, que regulamentam, respectivamente, o