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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E OUTROS PACTOS ADJETOS, COM QUITAÇÃO TOTAL DE PREÇO

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda que entre si celebram JOÃO BATISTA MARINHO, brasileiro, desquitado, inscrito no CPF/MF sob nº 251.514.018-15 e Cédula de Identidade RG nº 5328479 SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 469 Apt. 54 110º Andar, Bela Vista/SP – 0103317000, doravante referido simplesmente por COM PROMITENTE, e do outro lado, ANTONIO LISBOA MARINHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 026.780.634-53 e Cédula de Identidade RG nº 106888 SSP/RN, com endereço na Rua José Aurino Rocha, n° 2255, bl. B, AP. 201, Lagoa Nova, Natal/RN.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A Sr. JOÃO BATISTA MARINHO, é legítima possuidor do imóvel abaixo mencionado, TENDO O DOMINIO PLENO DE UMA (01) sala comercial com 45.78M²; composta de sala de recepção, WC social, com sala única para escritório, localizada na Av. Rio Branco 571, Cidade Alta Natal/RN com inscrição tributaria 30012.026.01.0095.007.1 com seqüencial de n. 1.013886.2, com registro no 3º cartório de ofico de notas desta Capital Natal/RN em nome do 1º vendedor.

CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo presente instrumento da melhor forma de direito, a Sra. FRANCISCA MARIA DE FARIAS OLIVEIRA, aliena e transfere ao Sr. ANTONIO LISBOA MARINHO, todos direitos, posse, servidões, que exercia sobre o imóvel acima identificado, da forma em que se encontra, com posse inquestionável e titulação legalmente assegurada por Escritura Pública, e livre e desembaraçado que quaisquer ônus ou restrições, conforme certidão de ônus anexa ao contrato e o Sr. ANTONIO LISBOA MARINHO, adquiri da Sr. JOÃO BATISTA MARINHO, esse mesmo imóvel mediante preço, forma de pagamento e demais condições adiante estabelecida;

CLÁUSULA TERCEIRA - O preço ajustado para essa alienação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), como prolabore na sociedade cotista da Empresa de Administração de Condomínios e

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