Conhecimento é Poder
Processo nº 0037242-54.1995.805.0001
Nome completo: Marcos Antonio Garcia Santos , brasileiro, solteiro, funcionário público estadual, portador do RG n.º 0324161808 e do CPF n.º 539360435-15, residente e domiciliado na Rua Arthur Orrico, n.º 02, Bairro Campinas de Pirajá, Salvador, Bahia, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
Informa o Requerente, ser filho do Autor (já falecido) e já esta devidamente habilitado nos autos em destaque que tramita perante este MM. Juízo, tendo até a presente data, como Procuradora, a Advogada Drª. Antonia Claret C. Nascimento, OAB/BA Nº11.463
Ocorre que, há mais de 3 (três) anos o requerente tenta entrar em contato com para saber do andamento processual, sem êxito.
De salientar, inclusive, que a última atuação da mandatária no processo se deu no ano de 2004, sem que, de lá para cá, qualquer petição ou diligência fosse atravessada em busca de resolução.
Preocupado com a situação de abandono processual, o Requerente decidiu manejar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (cópia do AR em anexo) para informá-la da necessária revogação do mandato, conseqüente do abandono injustificado.
Nenhuma resposta fora obtida.
Tabuladas tais considerações, fica, portanto, requerido:
1. Revogação do mandato constante dos autos, tornando totalmente sem efeito os poderes outorgados;
2. Notificação da Mandatária;
3. Habilitação do Advogado Télio Barroso de Souza Filho, inscrito na OAB/BA sob o numero 34.000, com escritório profissional na Avenida Genaro de Carvalho, 04, 1ª etapa, Castelo Branco, Salvador/BA. (Novo instrumento de mandato em anexo).
4. Que todas as publicações vindouras sejam publicadas EXCLUSIVAMENTE em nome do patrono mencionado no item 2, sob pena de nulidade, nos moldes do Art. 236 do CPC.
Nestes termos, pede deferimento.
Salvador, Bahia, 16 de Dezembro de 2013.
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