Conflito de Interesses
.Interesse deve ser entendido como a relação existente entre um sujeito, que tem uma necessidade qualquer, e determinado bem, apto a satisfazê-la. Entre o sujeito e o bem, assim, forma-se uma relação que, na situação jurídica enfocada, toma o nome de interesse.
.Basicamente, existem dois grandes grupos que tratam de definir o que seria o interesse social, a saber: os institucionalistas e os contratualistas. (Modesto Carvalhosa)
.Os institucionalistas veem o interesse da companhia como independente ou, ao menos, não totalmente identificado com o interesse dos sócios. Esse grupo divide-se entre os seguidores da Teoria da Empresa em Si e os da Teoria da Pessoa em Si.
.A Teoria da Empresa em Si foi desenvolvida por Walter Rathenau, alemão, que teve sua obra, publicada em meio à Primeira Guerra Mundial. Rathenau enxergava a importância que as sociedades anônimas haviam alcançado, exercendo vasta influência nos mais variados setores da sociedade. Modesto Carvalhosa explica que a teoria rathenauniana proclama a prevalência do objeto sobre o fim social e, como consequência, o predomínio dos órgãos administrativos sobre as prerrogativas da assembleia geral, possibilitando o reforço do grupo controlador no contexto societário.
.Já a Teoria da Pessoa em Si, foi fundada com base nos ensinamentos de Otto Friedrich von Gierke. Muito menos radical que a primeira tese, esta não defendia o controle autoritário dos acionistas majoritários ou dos administradores. Ela propunha apenas uma nova visão da pessoa jurídica que passou a ser encarada como uma entidade real com personalidade e interesses próprios. Interesses os quais, inclusive, eram destacados e superiores aos interesses particulares dos sócios.
.Na doutrina brasileira, temos como seguidor da teoria institucionalista Modesto de Souza Barros Carvalhosa, o que se pode deduzir de suas declarações: “O interesse social não é, pois, a somatória dos interesses individuais de cada acionista, mas a