Conflito de interesses
Toda representação jurídica de um menor tem um determinado limite, sendo este imposto pelo código civil e pela constituição federal. Pelo código civil, em seu art. 116 determina que deve ser levada em consideração a manifestação da vontade do menor, que apesar de ser o seu representante deve ser considerado em primeiro lugar as coisas que visem o seu beneficio, fazendo com que o representante respeite os limites de seu poder. Quando estas regras são desobedecidas entram em vigor os arts. 187 e 662 do código civil, entrando tambem, quando o representante destrói o patrimônio do menor, sendo esses referidos apenar a administração, alienação ou organização do mesmo.(art.661, § 1° e art 1.691 do CC)
É dever do representante defender os interesses do representado , esse requisito é imposto em todos os gêneros de representação.
Toda vez que o negocio feito pelo representante em nome do representado, não for de interesse do mesmo, esse deve ser anulado judicialmente, como previsto no art. 119 do CC. Pois todas as atitudes devem ser feitas de boa fé objetiva, que deve servir de parâmetro e principio principal na representação legal. Porem há negócios que são benéficos ao representado, como o ato da compra e venda de ascendente para descendente, onde o comprador é incapaz e necessita de um representante, já que o preço a ser estipulado pode ser alienado, deixando assim o representante e apenas uma das partes decidir o preço, para não gerar conflito de interesses, ou no caso de uma mãe e um filho, brigar pela herança do pai e esposo, obviamente a mãe não pode