Conflito de competência criminal em matéria indígena
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
CAMILA MARTINS VIEIRA
FRANCIVALDO DE SOUZA LIMA
LOURENÇA ALVES BATISTA
MARA RÉGIA DE SOUZA FRANCO
SARAH CRISTINA N. F. P. DE SOUZA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL EM MATÉRIA INDÍGENA
Boa Vista – RR
2012.1
CAMILA MARTINS VIEIRA
FRANCIVALDO DE SOUZA LIMA
LOURENÇA ALVES BATISTA
MARA RÉGIA DE SOUZA FRANCO
SARAH CRISTINA N. F. P. DE SOUZA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL EM MATÉRIA INDÍGENA
Projeto de Pesquisa Interdisciplinar apresentado como parte obrigatória da Verificação Semestral das disciplinas oferecidas no 6º semestre do Curso de Bacharelado em Direito, turma 6 DIV-A, da Faculdade Estácio Atual, sob a orientação do Profº Eduardo Daniel Lazarte Morón.
Boa Vista – RR
2012.1
RESUMO
O presente trabalho objetiva a analisar o conflito de competência criminal em matéria indígena. A abordagem metodologia da pesquisa foi de forma qualitativa. Para atender os objetivos foi utilizada a pesquisa exploratória. Em relação aos procedimentos técnicos foi utilizada a pesquisa bibliográfica. A análise dos dados foi realizada através da pesquisa bibliográfica, a qual se procurou explicar e discutir o tema com base em referências teóricas já publicadas. As considerações finais apontam para que ao analisarmos o conflito de competência criminal em matéria indígena, verificamos que ainda há muita divergência sobre a quem compete a tutela sobre os conflitos gerados por essas etnias. Por fim, entendemos que diante do caso concreto, possa se dirimir a quem compete à matéria criminal para julgar os crimes praticas pelos índios, tendo em vista que está previsto na CF/88, bem como, na súmula 140 do STF.
PALAVRAS-CHAVE: Jurisdição. Competência Criminal. Conflito de Competência.
SUMÁRIO