Competencia civil da justiça federal
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURIDICAS E SOCIAIS
CURSO DE DIREITO/Soledade
Competência civil da justiça federal.
Aluna: Vanessa de Oliveira
Disciplina: Tópicos Especiais de Direito
Prof. : Eduardo Gralha Silva
Soledade, abril de 2015. Competência civil da justiça federal.
O rol de competências da Justiça Federal de primeiro grau é delimitado pelo art. 109, da Constituição Federal (CF). Contrasta com as competências da Justiça Estadual, seja no âmbito cível, seja no criminal, que são de caráter residual, abrangendo todos os feitos que não forem atribuídos às justiças especializadas.
Analisando as regras de competência civil da justiça federal estamos tratando do Princípio do Juiz Natural, onde dentro de um estado democrático de direito o juiz da causa será escolhido de maneira objetiva, imparcial e isenta. Onde ele não será escolhido por ninguém e nem poderá se escolher ou se afastar da causa, as regras do ordenamento jurídico dirão quem é esse juiz.
A justiça federal é o órgão do Poder Judiciário que tem como missão a pacificação dos conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal, em diversas áreas. Excepcionam-se as referentes a falências, acidentes de trabalho e as afetas aos demais ramos especializados.
Compete à Justiça Federal processar e julgar as questões que envolvem como autoras ou rés, a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, além de questões de interesse da Federação, conforme previstas no artigo 109 da Constituição Federal - por exemplo, disputa sobre direitos indígenas, crimes cometidos a bordo de aeronave ou navio e crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro.
Quanto às exceções previstas na parte final do art.109 inciso I, é competência em razão da pessoa. Esta se referindo à empresa publica federal, excluídas as sociedades de economia mista federal (exemplo: Banco do Brasil e Petrobras tem foro na justiça estadual). A expressão