Projeto de Monografia Competência Jurisdicional Ambiental
É cada vez mais crescente no Brasil e no mundo a tendência à proteção aos direitos difusos e coletivos, especialmente no que diz às questões ambientais. Com isso, inevitável foi o surgimento de uma ciência do Direito voltada exclusivamente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Pode-se dizer que, no Brasil, o surgimento do Direito Ambiental, visto como um conjunto de regras e princípios aptos a tutelar o Meio Ambiente, é recente. Com efeito, a lei 6.938 de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) foi o primeiro diploma legal a tratar do Direito Ambiental como um ramo próprio e autônomo do direito. A referida lei não estabeleceu apenas um conjunto de regras, mas sim uma verdadeira política do meio ambiente, positivando princípios, diretrizes, finalidades e conceitos gerais acerca do tema.
Posteriormente, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 deu um novo status à tutela do meio ambiente, elevando-a ao patamar constitucional ao reconhecer no caput de seu art. 225 o direito das presentes e futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Diante da evolução da tutela material do Meio Ambiente, tornou-se necessário estabelecer a melhor técnica processual, haja vista as peculiaridades desse ramo do direito, bem como sua importância, cada vez mais reconhecida no mundo jurídico.
Nesse sentido, em relação aos direitos difusos, como é o caso do direito ao meio ambiente, o legislador estabeleceu um conjunto de técnicas diferenciadas, a qual se convencionou chamar “jurisdição civil coletiva”. Esse sistema processual coletivo é revestido de conceitos e técnicas diferentes em relação ao processo tradicional, previsto no Código de Processo Civil.
Com efeito, a jurisdição civil coletiva, a priori, busca sua regulação em diplomas processuais diversos do Código de Processo Civil, tais como, lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública), lei 4.717/65 (Ação Popular) e lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Dessa forma,