Direito Ambiental
FACULDADE DOM ALBERTO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL EMPRESARIAL
Daniel Menezes da Silveira
CONTROLE JUDICIAL FRENTE AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Daniel Menezes da Silveira1
RESUMO
Dentre os instrumentos da política nacional do meio ambiente, temos previsto no artigo 9º, ínscio IV da Lei 6938/81, o licenciamento ambiental. Procedimento pelo qual, o órgão ambiental, dará permissão a instalação, localização, operação e ampliação para as atividades que se usufruíram dos recursos ambientais, podendo ser estas consideradas de efetiva ou potencialmente poluidoras, de modo que, possam causar degradação ao meio ambiente, e, através dele tenta-se também buscar e garantir o desenvolvimento sustentável através de suas medidas preventivas.
Com isto, ele é de essencial relevância visando em garantir a preservação da qualidade ambiental, onde abrange aspectos de saúde pública e preservação da biodiversidade e desenvolvimento econômico.
Atualmente, temos uma grande atuação do Poder Judiciário sobre as matérias de Meio
Ambiente, onde busca em controlar os procedimentos utilizando-se de atos discricionários em favor do Meio Ambiente.
Palavras-chave: Licenciamento Ambiental, Licença, Meio ambiente equilibrado, Controle
Judiciário
ABSTRACT
Among the instruments of national environmental policy, we have laid down in Article 9, ínscio IV of Law 6938/81, the environmental licensing. Procedure by which the environmental agency gives permission the installation, location, operation and expansion for activities that benefited the environmental resources, these can be considered effective or potentially polluting, so that may cause degradation to the environment, and through it we try to also seek and ensure sustainable development through its preventive measures.
With this, it is of essential importance in order to ensure the preservation of environmental quality, which covers aspects of public health and the preservation of biodiversity