Direito56
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente, conforme previsão no artigo 9º, ínscio IV da Lei 6938/81. É um processo administrativo complexo que tramita perante o órgão público estadual e às vezes perante o órgão público federal.É o modo pelo qual o órgão ambiental permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Com este instrumento, busca-se garantir que as medidas preventivas sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável.
Enquanto instrumento de caráter preventivo, o licenciamento é essencial para que se possa garantir a preservação da qualidade ambiental, conceito amplo que abrange aspectos de saúde pública e preservação da biodiversidade e desenvolvimento econômico.
Hoje, se comprova que há uma grande tendência do Poder Judiciário em controlar, sobre diversos aspectos, os procedimentos envolvendo a legalidade e o mérito das decisões em favor do Meio Ambiente envolvendo atos discricionários.
Palavras - chave: Política Nacional do Meio Ambiente, localização, fiscalização, ampliação, operação de empreendimentos, controle judicial, legalidade, mérito, atos discricionários.
INTRODUÇÃO
Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão administrativo competente irá permitir a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, conforme disciplina o artigo 1º, inciso I da resolução 237/97 do CONAMA.
Em suma, é a