sociologia
Faculdade Católica Dom Orione
6º Período / DIREITO
Professor: Rubismark Saraiva Martins
CONTEÚDO: JURISDIÇÃO e COMPETÊNCIA
JURISDIÇÃO Mecanismos de solução de conflitos:
AUTOTUTELA: caracteriza-se pelo emprego de força física para satisfação de interesses.
AUTOCOMPOSIÇÃO, que se caracteriza pela busca do consenso entre as partes.
A JURISDIÇÃO é o mais importante meio de solução de conflitos. Na jurisdição se coloca a solução do conflito nas mãos de terceiro imparcial (o Estado).
CONCEITO
Jurisdição é a função do Estado (exercida precipuamente pelos órgãos jurisdicionais), mediante a qual o julgador se substitui aos titulares dos interesses em conflito para aplicar o Direito em cada caso concreto (Note bem: a jurisdição não é única e exclusivamente do judiciário – o Senado, por exemplo, analogamente julga o presidente por crime de responsabilidade). Uma vez violada a norma penal surge para o Estado o direito de punir concretamente a infração através da aplicação de uma pena . Esse direito só pode ser exercido perante o órgão jurisdicional competente (nulla poena sine judice) através de um processo (nulla poena sine judicio) que assegure ao acusado todas as garantias constitucionais. O objetivo da jurisdição é a pacificação social.
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO
INÉRCIA DA JURISDIÇÃO (ne procedat iudex ex officio);
DEFINITIVIDADE DAS DECISÕES, que se dá pela coisa julgada;
ESGOTAMENTO, de modo que não pode haver dupla apenação pelo mesmo fato delituoso (não há revisão criminal pro societati;
SUBSTITUTIVIDADE, segundo a qual o órgão julgador se substitui às partes na solução da controvérsia.
PRINCÍPIOS SOBRE A JURISDIÇÃO
a) PRINCÍPIO DA INVESTIDURA – a jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade do juiz e esteja em exercício.
b) PRINCÍPIO DA UNIDADE – a jurisdição é única, sendo uma atividade estatal. A jurisdição é dividida entre todos e cada juiz julga