LEI 9.099/95
A Lei 9.099/95 de 26 de setembro de 1995, definiu as normas para o julgamento e execução de causas cíveis de menos complexidade, mediante o procedimento sumaríssimo. No ano de 2001, a Lei nº 10.259 dispôs sobre a criação de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no âmbito da Justiça Federal. Em dezembro de 2009, foi publicada a Lei 12.153, esse diploma foi criado para regulamentar a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Esses diplomas legislativo, constituem um conjunto normativo que, antes de outros raciocínios, dialoga entre si. Formando então o microssistema dos Juizados Especiais. A instituição desse microssistema processual representados pelos Juizados Especiais, surgiu como resposta à insatisfação popular com a lentidão e formalismo que dificultam a solução dos conflitos, orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade processual. A finalidade da criação desse microssistema processual, consiste na ampliação dia acesso à justiça.
Para compreender o funcionamento desses órgãos da justiça, não basta verificar qual o procedimento adotado para instrução e julgamento das causas da competência deles. É indispensável, detectar as particularidades, confrontando-as com CPC.
Todos os Juizados Especiais são, em essência juizados cíveis. O que diferencia é a presença do ente público, como réu, nos Juizados Especiais federais (Fazenda Pública Federal) e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Fazenda Pública municipal, estadual e distrital) e respectivas empresas públicas.
Juizados Especiais Cíveis Estaduais (Lei nº 9.099/95)
A Lei nº 9.099/95 foi o primeiro diploma legislativo a introduzir no mundo jurídico um modelo em que procurou desburocratizar o procedimento de conciliação, tornando mais célere o resultado da prestação jurisdicional. A criação dos Juizados Especiais Cíveis decorreu de